Os Planos de Saúde Devem Arcar com os Custos do Tratamento Interdisciplinar de Transtorno do Espectro Autista (TEA)

   É de conhecimento geral que muitos planos de saúde frequentemente se esquivam de assumir a responsabilidade pelo fornecimento dos tratamentos e medicamentos essenciais prescritos por médicos. E essa realidade não é diferente para pessoas que enfrentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).


   Apesar dos avanços legais, os planos de saúde continuavam recusando solicitações de tratamentos necessários para pacientes autistas. As famílias se viam confrontadas com custos elevados para contratar profissionais multidisciplinares, enquanto as operadoras persistiam em negativas prejudiciais ao desenvolvimento neuropsicomotor dos pacientes.


   No entanto, ao recorrer ao poder judiciário, muitas famílias obtiveram êxito. A jurisprudência estava quase unanimemente alinhada: os planos de saúde deveriam cobrir integralmente, conforme laudo médico, os tratamentos necessários.


   Para atender às demandas sociais, a ANS aprovou a Resolução Normativa 539, não havendo mais margem para dúvidas quanto à responsabilidade dos planos de saúde em cobrir tratamentos ilimitados para o desenvolvimento dos pacientes autistas, conforme laudo médico.


   Ressalta-se que qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente com autismo deve ser coberto pelo plano de saúde, como estabelecido no artigo 6º desta resolução.


   Outro benefício significativo é a determinação de que os planos de saúde não podem limitar a quantidade de terapias de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Essa cobertura é agora ilimitada, adaptando-se às necessidades de cada paciente.


   Portanto, é inquestionável que os planos de saúde devem ser responsabilizados por cobrir integralmente o tratamento indicado no laudo médico, sem restrição na quantidade de terapias. Isso garante que o desenvolvimento dos pacientes com espectro autista seja eficaz, sem limitações e obstáculos para atender às suas necessidades clínicas.


   Em caso de descumprimento por parte dos planos de saúde, cabe ao paciente buscar reparação, podendo ajuizar ações para o cumprimento dessas determinações normativas, além de pleitear danos morais.


   Se, acaso, enfrentam dificuldades decorrentes da recusa de cobertura por parte do plano de saúde para terapias essenciais, permitam-nos fornecer-lhes o auxílio de nossa experiência.


   Com um compromisso sólido e uma compreensão profunda do entendimento jurisprudencial do STJ, oferecemos um serviço jurídico personalizado que visa preservar seus direitos e assegurar a conformidade de seu plano de saúde com as mais recentes normativas.


Nosso escritório está a disposição para uma consulta inicial, sem compromissos, a fim de discutir como podemos contribuir para a defesa de seus interesses.